Iniciado em 2009 com o objetivo de alta produção a pasto, o Rancho Santana iniciou-se a criação de bovinos Girolando. A raça Girolando é formada pelos cruzamentos direcionado e ordenado entre a raça Gir Leiteiro e Holandês.

Iniciou-se com uma base genética de novilhas oriunda de um criatório com mais de 40 anos de inseminação artificial acasaladas, por meio da inseminação artificial, com touros como o Holandês Magnetism e Gabe, recomendado para produção a pasto, o Girolando Torpedo e o Gir Leiteiro Teatro, que já era provado e é destaque até os dias atuais, e o fenômeno Gengis Skan que ainda não era provado, e hoje é o atual Líder do Ranking, ultrapassando até seu pai o Sansão.

Atualmente, tem-se um plantel de matrizes Gir Leiteiro PO registradas e filhas do Gengis Skan, Sansão e Teatro, sendo utilizadas para aspirações na fertilização in vitro – FIV com os mais renomados touros da raça Holandês no mundo como Wildman, Monstross e Jedi, produzindo o mais alto padrão de Girolando ½ sangue.

Matrizes

Matrizes

Reprodutores

Reprodutores Campeões

Padrão Racial

Para cada categoria de registro definida neste regulamento será adotado um padrão racial específico, encontrado no site da Associação do Girolando (Anexo III), sendo que, no caso da categoria CCG, haverá diferenciação das características morfológicas de acordo com a composição racial, as quais deverão ser observadas na íntegra pelos inspetores do SRGRG.

O animal que na ocasião do CGD ou RGD não atender aos requisitos de padrão racial e morfológico estabelecidos neste regulamento, poderá ser submetido posteriormente a uma nova inspeção, visando à obtenção do CGD ou RGD, desde que o animal não tenha sido desclassificado pelo inspetor do SRGRG por apresentar defeito genético ou adquirido.

Os animais que se enquadrarem neste artigo, estão automaticamente impedidos de ter seus filhos inspecionados pelo SRGRG para efeito de CGN ou RGN, até que recebam o CGD ou RGD.

Caso seja constatada pelo inspetor do SRGRG ou pela SSRG a presença de características raciais de uma terceira raça na composição racial do animal, este deverá ser obrigatoriamente desclassificado para efeitos de controle de genealogia ou registro genealógico, tendo seu certificado cancelado, caso tenha sido emitido.